Regras para alteração da Reserva Legal em imóveis rurais
A Secretaria de Estado de meio ambiente, Clima e Sustentabilidade do Pará (Semas) estabeleceu novas diretrizes para proprietários rurais que necessitam indicar ou modificar a localização da Reserva Legal dentro de seus imóveis. A Reserva Legal corresponde à área destinada à conservação da vegetação nativa, fundamental para o equilíbrio ambiental. A Instrução Normativa nº 10, publicada em 28 de outubro de 2026, determina que qualquer solicitação de alteração deve ser acompanhada de justificativa técnica e submetida à análise e aprovação da Semas.
Aplicação no Cadastro Ambiental Rural
Essas regras são aplicadas aos processos vinculados ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), instrumento que auxilia proprietários a regularizar seus imóveis conforme as exigências ambientais vigentes. Para que a mudança da localização da Reserva Legal seja autorizada, a nova área deve estar dentro dos limites da mesma propriedade, respeitar o tamanho mínimo exigido por lei e apresentar benefícios claros para o meio ambiente.
O secretário da Semas, Raul Protázio, ressalta que a norma busca equilibrar a atividade produtiva com a conservação ambiental. Segundo ele, “o objetivo é garantir que a definição ou mudança da Reserva Legal esteja baseada em critérios técnicos que assegurem a proteção da vegetação nativa, proporcionando clareza e responsabilidade no processo de regularização”.
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Quem pode solicitar a alteração?
Podem requerer a alteração os responsáveis por imóveis que tenham o CAR ativo ou pendente, com análise ambiental em andamento ou concluída. Além disso, o imóvel deve apresentar áreas de desmatamento identificadas entre 22 de julho de 2008 e 31 de dezembro de 2020. Importante destacar que o fato de o desmatamento ter ocorrido nesse intervalo não implica regularização automática; cada pedido será avaliado conforme os critérios da norma e poderá ser aprovado ou rejeitado pela Semas.
Avaliação técnica da área
Para justificar a alteração, o pedido precisa ser elaborado com o suporte de um profissional especializado, detalhando os motivos que tornam a nova localização adequada e os benefícios ambientais envolvidos. A análise técnica considera aspectos como vegetação, proteção da fauna e flora, conectividade entre áreas florestais, potencial para recuperação da vegetação nativa e conformidade com as regras ambientais da região.
O secretário-adjunto Rodolpho Zahluth Bastos destaca a importância do planejamento e da orientação técnica na elaboração dos pedidos. Ele afirma que “cada propriedade possui características específicas que devem ser avaliadas. A proposta de mudança deve demonstrar ganhos ambientais, como a maior conectividade entre áreas protegidas ou espaços prioritários para conservação da biodiversidade, além de atender a todos os requisitos legais, garantindo segurança jurídica e integridade no processo”.
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Impactos para produtores e conservação
O produtor rural Maurício Fraga Filho considera que a nova instrução normativa avança na desburocratização e viabilidade econômica da regularização ambiental. Ele observa que “a regularização é benéfica tanto para o produtor quanto para o Estado, e essa medida representa um passo importante para facilitar esse processo”.
Com essas regras, a Semas busca oferecer um caminho claro e seguro para proprietários rurais ajustarem suas Reservas Legais, promovendo a conservação da biodiversidade e o uso sustentável do território no Pará.
