Decisão do STF muda regras de cobrança do IPTU na Grande Belém
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o uso da área do imóvel como critério exclusivo para definir alíquotas do imposto predial e Territorial Urbano (IPTU). Essa decisão tem potencial para gerar efeitos variados entre os municípios da Grande Belém, dependendo da forma como cada cidade utiliza a metragem na composição do imposto.
Para o advogado tributarista Lucas Viégas, a principal questão está em compreender a diferença entre usar a área do imóvel no cálculo do valor venal e adotá-la diretamente para fixar a alíquota do IPTU. O STF considerou ilegal a prática de estabelecer alíquotas maiores ou menores apenas com base na dimensão física do imóvel, conforme ocorreu em uma lei municipal de Chapecó (SC), que elevava o imposto quando a área construída ultrapassava certo limite.
Metragem no cálculo do valor venal continua válida
Embora o STF tenha proibido o uso da área como critério autônomo para definir alíquotas, a metragem segue sendo um componente essencial na avaliação do valor venal do imóvel. Isso porque as dimensões influenciam diretamente seu valor econômico. Um imóvel maior tende a ter valor venal mais alto e, consequentemente, pagar mais IPTU, desde que a alíquota aplicada seja a mesma para imóveis de diferentes tamanhos.
O problema surge quando a legislação municipal utiliza faixas de área para disparar alterações na alíquota do imposto. Neste caso, a regra se torna inconstitucional, pois o tamanho do imóvel passa a ser o único fator para modular o percentual cobrado.
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Impactos distintos para municípios da Grande Belém
A análise da legislação local é fundamental para entender os efeitos da decisão do STF. Em Belém, por exemplo, a área construída integra a planta de valores usada para apurar o valor venal, mantendo o uso legítimo da metragem no cálculo do IPTU. Em Ananindeua, a metragem também está ligada ao valor venal, enquanto as alíquotas variam conforme a destinação do imóvel, seja edificado ou territorial.
Marituba apresenta regras específicas sobre área do terreno e construção, o que exige estudo detalhado para identificar possíveis impactos da decisão. A conclusão é que não haverá uma mudança uniforme na cobrança do IPTU na região; o efeito dependerá da arquitetura normativa de cada município.
Como ficam as legislações municipais e os contribuintes
Com repercussão geral, a decisão do STF orienta processos judiciais e administrativos que tratem do tema. Municípios com regras incompatíveis precisarão revisar suas leis para se adequar à nova interpretação. Até que isso ocorra, contribuintes podem questionar cobranças baseadas em metragem para definir alíquotas, seja na esfera administrativa ou judicial.
Porém, o direito à restituição de valores pagos anteriormente não é automático. Cada caso será analisado conforme prazos prescricionais e regras específicas da legislação tributária.
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Fonte: rjnoar.com.br
Posicionamento das prefeituras sobre a decisão do STF
A Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) de Belém esclareceu que o IPTU no município é calculado sobre o valor venal, que inclui a área do terreno e da construção, além de fatores como localização, padrão construtivo e mercado imobiliário. A alíquota aplicada, contudo, considera a natureza, uso e localização do imóvel, não a metragem isoladamente.
A Sefin confirmou que a legislação municipal não adota alíquotas baseadas diretamente na área do imóvel, diferentemente da prática julgada inconstitucional pelo STF. A secretaria já iniciou a análise do acórdão para garantir a compatibilidade da legislação local com a decisão e avaliar possíveis ajustes regulamentares para reforçar a segurança jurídica.
Até o momento, não há identificação de contribuintes em Belém sujeitos a alíquotas diferenciadas por metragem, não havendo previsão de revisão nos lançamentos do IPTU. A secretaria enfatiza que imóveis maiores continuarão a pagar IPTU mais alto por terem valor venal maior, mas o tamanho isolado não pode definir o percentual do imposto.
As prefeituras de Ananindeua e Marituba não retornaram até a última atualização desta reportagem, deixando a aplicação das regras nesses municípios ainda sem esclarecimentos oficiais.
