Irregularidades no Contrato de Uniformes Escolares
O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) decidiu suspender imediatamente os pagamentos relacionados a um contrato de R$ 19,6 milhões destinado à aquisição de uniformes escolares para a rede municipal de ensino de Belém. A conselheira-relatora, Mara Lúcia Barbalho da Cruz, tomou essa decisão em caráter cautelar, evidenciando uma série de irregularidades no processo conduzido pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia (SEMEC).
Em busca de esclarecimentos, a equipe de reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Belém e a SEMEC, mas até o momento não recebeu retorno. O espaço segue aberto para qualquer manifestação.
Indícios de Irregularidades e Falhas na Licitação
A decisão monocrática se baseou em uma representação interna do TCMPA, que identificou indícios substanciais de irregularidades na contratação do serviço. O contrato foi firmado entre a SEMEC e a empresa Rickmann Confecções Ltda., com sede em Gaspar (SC). A análise técnica do tribunal apontou falhas sérias na adesão a uma ata de registro de preços do Estado de Santa Catarina. Dentre os problemas identificados, destacou-se a falta de documentos essenciais, como estudo técnico preliminar, análise de riscos e justificativa de vantajosidade da contratação, além de inconsistências nos quantitativos e itens adquiridos.
O TCMPA também notou que a SEMEC não apresentou a autorização formal do órgão responsável pela ata utilizada e cometeu erros em informações fornecidas pelo fornecedor, incluindo discrepâncias nos cálculos e inclusão de itens não previstos na proposta inicial. A falta de justificativa técnica para o aumento do número de peças em comparação ao ano anterior foi outro ponto crítico levantado pela análise.
Notificações e Consequências para a SEMEC
A SEMEC foi notificada e teve prazos para se manifestar, mas não apresentou defesa nem incluiu a documentação solicitada no sistema oficial do tribunal, conhecido como Mural de Licitações. Essa omissão foi considerada uma irregularidade grave pela relatora, que enfatizou a violação do controle externo. A decisão levou em conta dois empenhos realizados no final de 2025, que totalizam mais de R$ 14 milhões, o que indica que a execução financeira do contrato já estava em andamento, aumentando o risco de prejuízo aos cofres públicos.
“A falta de registros de pagamentos até a data da Informação Final não elimina o risco, mas, pelo contrário, exige uma atuação imediata desta Corte para evitar a concretização de danos ao erário. Caso os pagamentos sejam realizados com base em um procedimento repleto de nulidades e sem a comprovação da necessidade e adequação dos itens adquiridos, a reversibilidade da medida e o ressarcimento aos cofres públicos se tornarão extremamente difíceis”, alerta a conselheira.
Multas e Prazos para Apresentação de Documentação
A conselheira determinou não somente a suspensão dos pagamentos, mas também que os responsáveis pela SEMEC, incluindo a atual secretária Beatriz Nuna Morrone Araújo Novaes e o gestor anterior, Patrick Tranjan, apresentem toda a documentação pendente em até 24 horas e enviem uma defesa no prazo de 30 dias. Em caso de descumprimento, foi prevista uma multa diária. O processo foi transformado em uma representação interna e será examinado pelo plenário do tribunal, que decidirá sobre a possível manutenção da medida cautelar.
A decisão ressalta a gravidade do desinteresse da administração municipal em atender às determinações do Tribunal de Contas, manifestado pela falta de resposta a notificações, mesmo após a concessão de prazos amplos. Esse cenário torna inviável aguardar um contraditório prévio sem comprometer a eficácia do controle externo.
