Convenção Coletiva Garante Funcionamento do Comércio no Feriado
No feriado de Tiradentes, que ocorre na terça-feira, 21 de abril de 2026, o comércio está autorizado a funcionar conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026. Essa determinação define horários e condições para a abertura das lojas, garantindo os direitos dos trabalhadores e oferecendo respaldo legal aos empregadores.
Conforme a convenção, as lojas de rua poderão operar das 8h às 18h, enquanto os shopping centers terão permissão para funcionar das 11h às 21h. Entre as principais exigências estão o pagamento em dobro pelo dia trabalhado, a garantia de vale-transporte (ida e volta) e a manutenção dos benefícios já assegurados em contrato, como o auxílio alimentação.
Acordo Coletivo Amplia Legalidade para o Comércio
De acordo com Muzaffar Said, diretor do Sindilojas (Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Belém), o acordo coletivo visa organizar uma prática que já existe no comércio durante feriados, especialmente em diferentes formatos de venda, como lojas de bairro e feiras. “A gente faz esse acordo coletivo no trabalho porque a gente representa as lojas de rua, as lojas de shopping e as lojas do bairro, além das lojas das feiras”, explicou.
Muzaffar ressaltou que, independentemente dos acordos, muitos estabelecimentos tendem a abrir em datas como essa. “Nos feriados, os shoppings abrem, querem abrir. Mesmo sem acordo, a loja de bairro e a loja de feira vão abrir”, afirmou. Para o dirigente, a convenção proporciona segurança jurídica a esses estabelecimentos, permitindo que operem de maneira legal.
Inclusão de Todos os Segmentos e Opção de Funcionamento
A adesão ao funcionamento durante o feriado permanece opcional. “Quem quiser abrir, pode abrir. Já quem não quiser, tem essa liberdade. Mas quem decidir abrir está amparado pela legislação”, concluiu Muzaffar.
A convenção também estabelece que não há obrigatoriedade de folga extra além da semanal, com a jornada de trabalho devendo respeitar o contrato vigente, mantendo assim as obrigações legais necessárias.
