Nova regulamentação oficializa prática já consolidada no Pará
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) formalizou, nesta terça-feira (21), uma mudança importante para o trabalho em feriados no comércio: a exigência de uma convenção coletiva para autorizar a abertura dos estabelecimentos nesses dias. Com isso, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para determinar o funcionamento em feriados em todo o país. No Pará, contudo, essa alteração não deve impactar significativamente o setor comercial, pois, segundo representantes do comércio e lojistas de Belém, o trabalho em feriados já vinha sendo negociado por meio de acordos coletivos há bastante tempo.
Negociação coletiva ganha reforço para equilibrar interesses
De acordo com o MTE, a nova regra visa fortalecer o diálogo entre empregadores e trabalhadores para equilibrar os interesses de ambos os lados. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, destacou a importância da maturidade das lideranças sindicais e empresariais para encontrar soluções consensuais. “Esperamos que haja maturidade das lideranças sindicais, dos trabalhadores e dos empregadores em torno de uma mesa para que possam encontrar soluções”, afirmou.
Do lado empresarial, a Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ressalta que o diálogo deve ser contínuo, acompanhando as transformações no mundo do trabalho. O diretor da CNC, Ivo Dall’Acqua Júnior, reforçou: “A discussão não para por aqui. Novos mecanismos e ferramentas vêm sendo incorporados ao mundo do trabalho e precisam ser considerados”.
Entidades do Pará confirmam que prática já era adotada localmente
Para o comércio paraense, a portaria do MTE apenas oficializa algo já presente no dia a dia das negociações. “Não há novidade para nós, pois há muito tempo fazemos acordos com o sindicato dos funcionários dentro das nossas convenções”, explicou Muzaffar Said, diretor do Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Belém (Sindilojas). Segundo ele, esses acordos abrangem desde shopping centers até lojas de bairro, feiras e o centro comercial da cidade, garantindo respaldo legal para estabelecimentos de diferentes portes e locais.
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Também a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Pará (Fecomércio Pará) confirmou que as normas locais já contemplam o funcionamento em feriados. Em nota, a entidade afirmou: “Nas convenções já firmadas pela Fecomércio, está previsto o funcionamento nos feriados nas atividades abrangidas pela norma”. A federação orienta que os empresários organizem os horários respeitando os direitos trabalhistas, como folgas compensatórias ou pagamento em dobro, e defende que futuras mudanças sejam discutidas em uma comissão tripartite.
Funcionamento em feriados é definido por diálogo entre lojistas e funcionários
No cotidiano dos estabelecimentos, a rotina em feriados é marcada por flexibilidade e acordos diretos. A lojista Rose Farias, que atua no ramo de confecções, conta que costuma perguntar aos funcionários quem deseja trabalhar e marca uma folga em seguida. Ela também evita abrir em feriados com baixo movimento, como o primeiro de maio, preferindo priorizar datas com maior apelo comercial.
Na área de artigos eletrônicos, o gerente Gustavo Araújo relata que o funcionamento varia conforme o feriado. “Normalmente fechamos nos feriados religiosos católicos, mas nos demais abrimos normalmente”, explica. Ele reforça que há diálogo frequente com o sindicato e que a nova exigência do MTE não deve alterar a rotina da loja.
Para os trabalhadores, o ponto fundamental permanece o pagamento correto ou a concessão da folga compensatória. A consultora de vendas Lidiane Pires, de 38 anos, destaca: “Se a loja abrir nos feriados, vamos receber da mesma forma, seja em folga ou em dinheiro”. Ela acrescenta que não costuma trabalhar nesses dias.
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Portaria mantém regras para domingos e lista setores isentos
A portaria do MTE, que entrou em vigor imediatamente após sua publicação, deixa claro que a exigência de convenção coletiva vale exclusivamente para feriados, sem alterar as regras para o trabalho aos domingos, que seguem conforme a legislação vigente. Além disso, a norma não atinge 15 atividades que possuem autorização permanente para funcionar em feriados, como venda de pão e biscoitos, farmácias, barbearias, postos de gasolina, hotéis, restaurantes, entre outros.
Esses setores continuam autorizados a funcionar em feriados sem a necessidade de nova negociação coletiva, preservando a continuidade dos serviços essenciais e do comércio que já operava nesses dias.
Essa atualização regulatória reforça a importância do diálogo entre empregadores e empregados, assegurando que as condições de trabalho nos feriados sejam definidas por meio de acordos que atendam aos interesses de todas as partes, sem prejuízo para o funcionamento do comércio e para os direitos dos trabalhadores.
