Medidas Visam Garantir Moradia a Famílias da Vila da Barca
O Ministério das Cidades divulgou nesta quarta-feira (6) no Diário Oficial da União duas novas portarias que estabelecem diretrizes claras para o atendimento habitacional das famílias da Vila da Barca, em Belém, que foram afetadas por obras públicas federais. Essas normas visam criar critérios para identificar os beneficiários e regulamentar a disponibilização de imóveis para os moradores dessa comunidade ribeirinha, que se localiza no bairro do Telégrafo, às margens da Baía do Guajará.
Conforme as diretrizes, as famílias residentes nas áreas de palafitas terão a oportunidade de receber assistência por meio de um modelo semelhante à modalidade Compra Assistida, presente no programa Minha Casa, Minha Vida, utilizando recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). Desse modo, os beneficiários poderão escolher imóveis novos ou usados, desde que localizados no Pará e em conformidade com as exigências do programa.
O valor máximo da subvenção pode chegar a R$ 195 mil por unidade habitacional, considerando o menor valor entre o preço de compra e venda e a avaliação do imóvel. Importante ressaltar que as famílias beneficiadas não precisarão arcar com custos adicionais ou participar financeiramente na compra de suas novas residências.
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Critérios para Identificação e Enquadramento dos Beneficiários
A Portaria MCID nº 469 estabelece os critérios necessários para a identificação das famílias que podem ser beneficiadas. Para se inscrever, é imprescindível comprovar residência em uma unidade habitacional da Vila da Barca afetada pelas obras públicas federais, com cadastro realizado pela Prefeitura de Belém, até o dia 4 de maio de 2026.
Além disso, os interessados deverão estar dentro dos limites de renda das Faixas Urbanas 1 e 2 do programa Minha Casa, Minha Vida, além de atender às demais exigências de legislação habitacional federal. Outro aspecto relevante é que os contratos deverão ser formalizados prioritariamente em nome da mulher, conforme estipulado nas regras do programa habitacional. Para garantir a estabilidade das moradias, haverá uma cláusula de inalienabilidade, impedindo a venda da propriedade nos primeiros 60 meses após a aquisição.
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Fonte: belembelem.com.br
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Fonte: reportersorocaba.com.br
Regulamentação da Oferta de Imóveis
Por outro lado, a Portaria MCID nº 470 estabelece as normas para a oferta dos imóveis que poderão ser vendidos pelo programa. Os imóveis, sejam eles novos ou usados, precisam estar localizados no Pará e atender a critérios de habitabilidade adequados, regularidade urbanística e edilícia, além de estarem devidamente registrados em cartório e livres para negociação.
Os imóveis poderão ser fornecidos por proprietários individuais, empresas do setor da construção civil e instituições financeiras, com todas as propostas sendo analisadas pela Caixa Econômica Federal. O secretário nacional de Habitação do Ministério das Cidades, Augusto Rabelo, enfatizou que a iniciativa foi desenvolvida a partir de um diálogo aberto com os moradores da comunidade.
“Estamos dando uma solução completa, fazendo chegar para essa comunidade o que ela merece: dignidade, segurança e saúde”, afirmou Rabelo, ressaltando a importância da participação comunitária no processo.
Atualmente, estima-se que cerca de 700 famílias residam na Vila da Barca. Essa ação faz parte de um esforço conjunto que envolve o Ministério das Cidades, a Caixa Econômica Federal e a Prefeitura de Belém, com o objetivo de assegurar o reassentamento definitivo das famílias impactadas.
Além de promover a oferta de novas moradias, o projeto também contempla a construção de novas residências, a implantação de um parque linear e a criação de equipamentos comunitários que visem atender as necessidades dos moradores da região.
