Período de defeso para o camarão-da-Amazônia é definido
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) estabeleceram uma portaria interministerial que regula o defeso da pesca do camarão-da-Amazônia (Macrobrachium amazonicum) nos estados do Pará e Amapá. O período determinado para a suspensão da pesca vai de 1º de janeiro a 30 de março, com o objetivo de preservar os estoques e favorecer a reprodução natural da espécie.
Além da proteção ambiental, o intervalo de defeso será utilizado para fins de Seguro-Defeso, conforme as regras atuais da legislação. A pesca do camarão-da-Amazônia é uma atividade artesanal tradicional na região Norte, realizada principalmente com o uso do matapi, uma armadilha feita de talas de palmeira. Essa prática tem grande relevância econômica, social e cultural, sustentando comunidades tradicionais, ribeirinhas e de várzea, que dependem dela para garantir renda e alimentação.
Equilíbrio entre conservação e atividade artesanal
A regulamentação visa equilibrar a proteção dos recursos pesqueiros com a continuidade da atividade artesanal, fundamental para milhares de famílias amazônicas. A portaria interministerial foi publicada em 23 de outubro de 2026 e representa um avanço no controle e monitoramento da pesca da espécie.
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Atualização nas regras para embarcações de pesca da sardinha-verdadeira
No mesmo dia, o MPA e o MMA também divulgaram portaria que altera normas relacionadas à substituição e transformação de embarcações autorizadas para a pesca da sardinha-verdadeira (Sardinella brasiliensis), nas modalidades de permissionamento 4.1, 4.2 e 4.3. A nova regra permite a troca de embarcações em casos de naufrágio, destruição ou desativação, desde que a embarcação substituta pertença ao mesmo proprietário e não ultrapasse a capacidade do porão da embarcação antiga.
Também é permitido substituir até três embarcações por uma única, desde que a capacidade total do porão não exceda a soma das embarcações anteriores. A transformação das embarcações sob essas modalidades está autorizada, contanto que não haja aumento na capacidade do porão. A portaria inclui ainda um formulário para declaração de destruição ou desativação e revoga normas anteriores sobre o tema.
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Ambas as portarias reforçam o compromisso com a sustentabilidade da pesca e a adequação das práticas às necessidades ambientais e econômicas da região.
