Entenda os Descontos Salariais e as Obrigações da Empresa
Os benefícios como planos de saúde e vale-refeição estão se tornando cada vez mais relevantes na hora de atrair talentos nas empresas. Contudo, é importante saber se essas vantagens são obrigatórias por lei ou se representam um diferencial competitivo.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os empregadores não são obrigados a fornecer vale-refeição, vale-alimentação ou planos de saúde aos seus funcionários. No entanto, se esses benefícios forem incluídos em convenções coletivas ou acordos firmados, além de estarem mencionados nos contratos de trabalho, eles se tornam obrigatórios para todos os empregados da organização.
A advogada trabalhista Maria Fernanda Redi explica que as normas coletivas podem definir não apenas obrigatoriedades, mas também os valores, as formas de concessão e as possíveis deduções salariais. Isso significa que o desconto do salário do funcionário pode ser estabelecido, assim como os limites para esses descontos.
Por outro lado, especialistas como Luiz Eduardo Drouet, conselheiro da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-SP), ressaltam que, atualmente, a oferta de benefícios é fundamental para atrair bons profissionais. “Empresas que oferecem melhores condições conseguem captar os melhores talentos, enquanto aquelas que não se adaptam a essa realidade enfrentam dificuldades para contratar e têm uma rotatividade maior entre os funcionários”, afirma Drouet.
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Como Funciona o Desconto do Vale-Refeição e Vale-Alimentação?
O vale-refeição e o vale-alimentação são regulamentados pela lei federal 6.321/1976, que institui o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), e também estão previstos no artigo 457 da CLT. Segundo essas legislações, os descontos relacionados a esses benefícios devem estar especificados em normas coletivas ou acordos individuais por escrito com o empregado.
Além disso, o valor do desconto não pode exceder 20% do salário do trabalhador. Maria Fernanda Redi enfatiza que é imprescindível que esses descontos sejam claramente comunicados no contrato de trabalho e que todos os funcionários da empresa tenham conhecimento sobre eles. O Programa de Alimentação do Trabalhador também oferece incentivos fiscais para as empresas que adotam esse benefício, permitindo deduções no Imposto de Renda.
Outra questão importante envolve o uso do vale-refeição e vale-alimentação. De acordo com a lei federal 14.442/22, esses benefícios devem ser utilizados exclusivamente para gastos relacionados à alimentação do trabalhador. O uso indevido desses vales pode resultar em demissão por justa causa. Exemplos de uso inadequado incluem permitir que outras pessoas utilizem o vale, vender ou trocar o vale por dinheiro ou comprar itens não alimentícios.
Limites e Regras sobre Descontos de Planos de Saúde
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Quando falamos dos planos de saúde, regulamentados pela lei federal 9.656/98, não há um limite máximo fixo para descontos no salário do trabalhador. Contudo, a prática comum é que o desconto não ultrapasse 30% do salário líquido do empregado. A Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 18 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) enfatiza que a soma total dos descontos não deve comprometer mais de 70% do salário base do trabalhador.
Vale ressaltar que qualquer desconto do salário deve ser previamente autorizado por escrito pelo empregado, seja em cláusula do contrato de trabalho ou em um termo de adesão. As convenções coletivas também podem estabelecer valores e limites para os descontos de planos de saúde.
O Que é Coparticipação e Como Funciona?
Existem geralmente duas formas em que as empresas oferecem planos de saúde aos empregados: com coparticipação e sem coparticipação. Na primeira opção, a empresa arcaria com a mensalidade do convênio enquanto os colaboradores pagariam uma parte dos procedimentos realizados. Já na segunda, a empresa cobre todos os custos do plano de saúde.
No caso de coparticipação, o trabalhador pode ser responsável por até 40% do custo por consulta ou exame. Conforme Luciana Guerra Fogarolli, advogada trabalhista, muitas empresas adotam essa prática, podendo haver descontos simbólicos ou não, dependendo do que foi acordado.
Procedimentos Mais Caros e Possíveis Descontos
Em planos que incluem coparticipação, procedimentos mais caros como cirurgias podem gerar custos variados, dependendo das regras do plano de saúde e dos acordos coletivos. Embora os custos finais para o trabalhador geralmente sejam inferiores aos valores integrais dos procedimentos, ainda assim podem impactar significativamente a renda do empregado.
Para evitar que a renda do trabalhador seja comprometida, é comum que as empresas permitam o parcelamento do valor da coparticipação em procedimentos mais onerosos. Assim, o desconto mensal não excede o limite de 30% do salário líquido do funcionário.
