Irregularidades nos Cadastros Ambientais Rurais na Ilha Caviana
O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou, na última terça-feira (7), uma recomendação à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Pará (Semas) para que cancele imediatamente diversos Cadastros Ambientais Rurais (CARs) registrados na Ilha Caviana, em Chaves, localizada no arquipélago do Marajó (PA). Segundo o MPF, esses cadastros se sobrepõem de forma irregular a áreas historicamente ocupadas por comunidades ribeirinhas e agroextrativistas.
Domínio da União e comunidades tradicionais
A recomendação destaca que cadastros individuais coincidem com o CAR coletivo da Comunidade São Raimundo. As apurações do MPF confirmaram que a Ilha Caviana pertence integralmente à União e faz parte da Área de Proteção Ambiental (APA) do Arquipélago do Marajó. As famílias tradicionais que residem no local são beneficiárias do Projeto Nossa Várzea, do governo federal, e possuem Termo de Autorização de Uso Sustentável (TAUS) emitido pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU).
O MPF ressalta que a Semas descumpre a legislação ambiental vigente, especialmente a Lei nº 12.651/2012, que exige comprovação de posse ou propriedade legítima para inscrição no CAR. Foi constatado ainda que a matrícula original de parte da área conhecida como Imóvel Santa Roza já foi cancelada por decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
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Excesso na extensão dos cadastros e riscos à integridade territorial
Outro ponto de atenção da recomendação é a extensão dos cadastros irregulares. Alguns ultrapassam o limite constitucional de 2,5 mil hectares, chegando a mais de 12,5 mil hectares, como é o caso da Fazenda Pocotó. Para o MPF, essa situação evidencia a permissividade do Estado diante de possíveis práticas de grilagem de terras públicas.
O MPF alerta que a manutenção desses cadastros ilegítimos ameaça a integridade dos territórios dos povos tradicionais e pode gerar conflitos fundiários, infringindo a Constituição Federal e a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Imóveis com pedidos de cancelamento e prazos estabelecidos
Entre os imóveis com pedidos para cancelamento dos CARs estão as áreas denominadas Fazenda Santa Roza, Fazenda Pocotó, Fazenda Monte das Oliveiras, Fazenda Rio Mar, Fazenda Girassol, Retiro Nossa Senhora das Graças e Fazenda São Benedito.
O MPF determinou um prazo de 15 dias úteis para que o secretário estadual de Meio Ambiente informe sobre o atendimento ou não da recomendação, apresentando comprovação do cumprimento ou justificativa fundamentada. A falta de resposta ou o descumprimento poderá acarretar medidas administrativas e ações judiciais para responsabilização civil e criminal.
