Pedido de voto após votar no Rio pode ser enquadrado como boca de urna
O episódio envolvendo o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que pediu votos em entrevista concedida logo após votar no Rio de Janeiro, levanta questionamentos sobre a legalidade da ação. Advogados especializados em direito eleitoral ouvidos pela EXAME apontam que o comportamento pode ser considerado crime de boca de urna, previsto na legislação eleitoral.
De acordo com a lei, o crime de boca de urna consiste na “arregimentação de eleitor ou propaganda de boca de urna” no dia da eleição. A pena estipulada varia entre seis meses e um ano de detenção, além de multa que pode ir de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. Além disso, o mesmo dispositivo legal classifica como crime a divulgação de qualquer propaganda de partidos políticos ou candidatos durante o dia da votação.
O discurso de Flávio Bolsonaro e a interpretação legal
Ao deixar o local de votação, Flávio Bolsonaro conversou com jornalistas e declarou que a liberdade de imprensa estaria garantida apenas se ele fosse eleito. Em seguida, pediu votos diretamente ao eleitorado: “A única forma de a imprensa continuar criticando um presidente da República é se o próximo presidente for Flávio Bolsonaro… Então peço aos brasileiros que não permitam que isso aconteça e já me deem um voto de confiança em Flávio Bolsonaro agora no primeiro turno”.
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Para o advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Marcelo Ribeiro, a fala configura claramente boca de urna. “A jurisprudência entende que o pedido de voto configura a boca de urna. Na parte final da fala do candidato, fica claro o pedido quando ele diz ‘deem um voto de confiança em Flávio Bolsonaro agora no primeiro turno'”, afirmou Ribeiro.
A advogada eleitoralista Anne Cabral, vice-presidente da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), também reconhece a fala como propaganda eleitoral vedada no dia da eleição. Segundo ela, a declaração pode influenciar milhares de eleitores e serve como exemplo para seus seguidores, enquadrando-se em crime eleitoral.
Aspectos controversos e possíveis desdobramentos
Por outro lado, o advogado Silvio Salata considera o caso nebuloso por ter ocorrido durante uma entrevista à imprensa. Ele argumenta que o direito à livre manifestação previsto na Constituição pode ser invocado para justificar a fala do senador, afastando a configuração de pedido ilícito de voto. Salata ressalta que se a mesma fala fosse dirigida diretamente a eleitores na porta da seção eleitoral, seria claramente irregular.
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O próximo passo dependerá de ações de campanhas adversárias ou do Ministério Público Eleitoral para solicitar investigação sobre o caso. Caso isso ocorra, a Justiça Eleitoral terá o papel de decidir se o episódio deve ser apurado ou arquivado, definindo os limites da propaganda eleitoral no dia da votação e os critérios para aplicação da lei.
