STF confirma lei que permite construção da Ferrogrão em área protegida no Pará
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21) validar a lei de 2017 que destinou uma parcela do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para a implantação do projeto Ferrogrão. Essa ferrovia, com mais de 900 km de extensão, visa ligar Sinop (MT) ao Porto de Miritituba (PA) e facilitar o escoamento da produção agropecuária brasileira.
Apesar da confirmação da lei, os ministros reforçaram que essa decisão não autoriza automaticamente o início das obras. Os responsáveis pelo projeto terão que cumprir todas as exigências legais, incluindo a obtenção dos licenciamentos ambientais necessários para a execução da ferrovia.
Controvérsia entre desenvolvimento econômico e proteção ambiental
A ação que questionava a alteração nos limites do Parque Nacional do Jamanxim foi proposta pelo PSOL. O partido argumentava que a mudança exclui cerca de 862 hectares da unidade de conservação e contestava a origem da proposta, que foi inicialmente uma medida provisória, convertida em lei posteriormente. Além disso, o partido apontou que a medida desrespeita direitos indígenas.
Enquanto representantes do agronegócio defendem a Ferrogrão como estratégica para o transporte de milho e soja, ambientalistas e povos indígenas alertam para o impacto causado pelo traçado da ferrovia, que atravessa uma área de proteção integral.
Votos dos ministros e justificativas
O julgamento iniciou-se em outubro do ano passado, com o relator Alexandre de Moraes votando pela validade da lei. Segundo ele, a medida provisória que originou a lei não reduziu a área protegida, pois previa compensações ambientais que, no entanto, foram rejeitadas pelo Congresso. Moraes destacou que dos 977 km da ferrovia, 635 km passam por áreas já impactadas pela rodovia BR-163, e que o projeto reduzirá em 50% as emissões de CO2 em comparação ao transporte rodoviário atual.
O ministro Luís Roberto Barroso, antes de se aposentar, acompanhou o voto do relator e sugeriu que o Executivo possa compensar a área ambiental suprimida por decreto presidencial.
Na retomada do julgamento, Flávio Dino também apoiou a validade da lei, mas defendeu condicionantes para garantir que a ferrovia respeite a proteção ambiental e os direitos indígenas. Entre essas medidas estão a definição prévia do traçado fora das áreas protegidas, a proibição de novas reduções no parque e a recomposição da área afetada.
O ministro Cristiano Zanin enfatizou que a decisão do STF não representa autorização automática para a obra nem presunção de viabilidade ambiental, ressaltando que os licenciamentos ambientais ainda precisam ser obtidos.
Leia também: Delação de Vorcaro Amplifica Tensão no STF e Pressiona Moraes
Fonte: alagoasinforma.com.br
Leia também: Defesa de Bolsonaro Solicita Anulação de Condenação de 27 Anos no STF
Fonte: feirinhadesantana.com.br
André Mendonça afirmou que a lei equilibra proteção ambiental e desenvolvimento, destacando que a ferrovia deve reduzir acidentes rodoviários e melhorar o escoamento da produção nacional.
Luiz Fux reforçou a necessidade de conciliar crescimento econômico, proteção ambiental e direitos indígenas, ressaltando o potencial da Ferrogrão para aumentar a competitividade do agronegócio brasileiro.
Os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Gilmar Mendes também votaram pela validade da lei.
O presidente do STF, Edson Fachin, foi o único a votar contra a lei, alegando vício formal na medida provisória que originou o projeto, por envolver redução de área protegida.
A ministra Cármen Lúcia não participou do julgamento.
Contexto do projeto Ferrogrão
O projeto da Ferrogrão surgiu na gestão da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) e prevê uma ferrovia de 933 km que conecta o Porto de Miritituba (PA) ao município de Sinop (MT), com o objetivo de facilitar o escoamento de grãos produzidos na região.
Após o impeachment de Dilma, em 2016, o projeto foi incluído no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) do governo Michel Temer (MDB). Foi publicada uma medida provisória que alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim para viabilizar a ferrovia, retirando cerca de 862 hectares da área protegida para acomodar a linha férrea e a rodovia BR-163, principal rota de escoamento da produção agropecuária local.
Resumo dos votos dos ministros
Alexandre de Moraes (relator): Votou pela validade da lei, afirmando que não houve irregularidades e que a proteção ambiental não foi reduzida.
Leia também: CCJ da Assembleia Aprovou Indicação de Adolfo Menezes para o TCM com Unanimidade
Fonte: daquibahia.com.br
Luís Roberto Barroso: Apoiou a validade da lei e sugeriu compensação da área suprimida por decreto.
Flávio Dino: Votou pela validade com condicionantes para proteção ambiental e direitos indígenas.
Cristiano Zanin: Destacou que a decisão não autoriza automaticamente a obra e que os licenciamentos ambientais são necessários.
André Mendonça: Enfatizou a conciliação entre meio ambiente e desenvolvimento econômico.
Luiz Fux: Ressaltou a importância do projeto para a competitividade do agronegócio, com respeito a direitos indígenas e meio ambiente.
Dias Toffoli, Nunes Marques e Gilmar Mendes: Votaram pela validade da lei.
Edson Fachin: Votou contra a validade da lei, apontando vício formal na medida provisória.
Cármen Lúcia: Ausente do julgamento.
