Uma Reflexão Necessária
A recente série da Netflix sobre Suzane von Richthofen levanta questões importantes no âmbito do Direito Penal e da Vitimologia, além de tocar na Política Criminal e na aplicação do Estatuto da Vítima, inserido no Projeto de Lei (PL) 3890/2020. É fundamental analisar como a mídia representa crimes graves e a necessidade de resguardar a dignidade das vítimas, em conformidade com as diretrizes constitucionais e internacionais.
Vale lembrar que Suzane foi condenada a 39 anos e 6 meses pelo assassinato brutal dos pais, a psiquiatra Marísia e o engenheiro Manfred von Richthofen, crime ocorrido em outubro de 2002, que deixou marcas profundas na crônica policial brasileira.
O Culto ao Criminoso e a Espetacularização do Delito
Do ponto de vista da criminologia, o fenômeno conhecido como “culto ao criminoso” surge como uma consequência da criminalidade midiática, onde a espetacularização do crime altera a percepção social, podendo distorcer a função preventiva e retributiva da pena. A estetização de Suzane, uma criminosa confessa, desvia o foco da gravidade do ato cometido, colocando em evidência aspectos biográficos que podem diminuir a seriedade do delito.
Isso gera um paradoxo onde a figura de Suzane, que arquitetou o assassinato de seus próprios pais com a ajuda de outras pessoas, acaba sendo idolatrada, enquanto a memória de Marísia e Manfred corre o risco de ser apagada. Essa distorção é preocupante e traz à tona o debate sobre a Vitimologia de terceira geração, que enfatiza a necessidade de proteger a memória das vítimas e a integridade moral de seus familiares.
O Estatuto da Vítima e os Direitos das Vítimas
Em tramitação no Senado, o Estatuto da Vítima reconhece, entre outros direitos, a proteção contra exposições midiáticas que podem resultar em revitimização. Isso significa que narrativas que favorecem autores de crimes podem infringir este princípio fundamental, promovendo um apagamento simbólico dos que perderam suas vidas. Neste caso, a representação de Suzane, longe de honrar a memória dos pais, acaba por banalizar a tragédia que atingiu a família.
O artigo 5º da Constituição Federal, que é claro ao afirmar que o estado deve garantir justiça e dignidade às vítimas, reforça ainda mais a necessidade de respeitar a memória de quem sofreu violência. O uso da dor e do sofrimento alheio como ferramenta para gerar audiência e engajamento nas redes sociais, especialmente em casos tão chocantes, é inaceitável. Informações recentes sugerem que Suzane recebeu R$ 500 mil pelo relato de sua versão do crime para a série, o que levanta questionamentos éticos sobre a mercantilização da dor alheia.
Direitos Internacionais e a Proteção das Vítimas
Além da legislação brasileira, compromissos internacionais também exigem que a identidade e a dignidade das vítimas sejam preservadas. A Declaração das Nações Unidas sobre Princípios Fundamentais de Justiça para Vítimas de Crime e Abuso de Poder, de 1985, por exemplo, recomenda que a memória das vítimas seja protegida. A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Belém do Pará) também não é diferente, ressaltando que representações midiáticas não devem perpetuar estigmas ou normalizar a violência.
Portanto, a narrativa construída pela nova série da Netflix, se não for devidamente contextualizada, pode se tornar uma forma de revitimização, indo na contramão do movimento atual que busca fortalecer os direitos das vítimas. Essa situação é ainda mais alarmante considerando que, em um contexto de crescente valorização das garantias das vítimas, o que se espera das manifestações culturais é o respeito à memória daqueles que sofreram.
A Ética na Representação Artística
A discussão aqui não envolve censura, mas sim a necessidade de uma representação ética que respeite a humanidade das pessoas cujas vidas foram abruptamente interrompidas. A arte, embora legítima, deve estar ciente de seu dever moral de não desumanizar aqueles que sofreram. O Direito, a Vitimologia e o Estatuto da Vítima caminham juntos ao afirmar que nenhuma narrativa sobre o caso Richthofen deve transformar um crime hediondo em espetáculo, sem antes garantir a dignidade das vítimas.
