Manutenção da Suspensão pelo TJPA
O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) decidiu, na última quarta-feira, dia 8, por unanimidade, sustentar a suspensão da decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública que havia tornado inválido um conjunto de leis da Prefeitura de Belém. Essa deliberação reafirma o entendimento previamente emitido pelo presidente do TJPA, em 21 de janeiro, que atendeu a um recurso interposto pela administração municipal e cessou os efeitos da sentença de primeira instância.
Em sua justificativa, a Prefeitura de Belém argumentou que a manutenção da validade e eficácia dessas legislações, entre elas o Estatuto do Magistério e o Estatuto do Servidor, é crucial para preservar a ordem pública, a segurança jurídica e a estabilidade nas relações institucionais.
Diante dessa situação, a vereadora Marinor Brito, do PSOL, expressou sua insatisfação com a decisão. “A Justiça de primeira instância reconheceu as irregularidades e invalidou o que chamamos de Pacote de Maldades. O TJPA decidiu ignorar essa realidade. Porém, não iremos aceitar essa situação e vamos recorrer até onde for necessário”, afirmou a parlamentar em nota.
Origem da Ação Judicial
A ação que resultou na decisão inicial foi movida pelas vereadoras Marinor Brito e Vivi Reis, ambas do PSOL. Em 12 de janeiro, a juíza Cíntia Gomes, da 4ª Vara da Fazenda Pública, determinou que a tramitação e votação dos projetos de lei aprovados pela Câmara Municipal em 17 de dezembro de 2025 deveriam ser devolvidas às comissões da Casa Legislativa.
As vereadoras alegaram que houve uma violação ao prazo regimental mínimo de 48 horas e à comunicação necessária para a convocação de uma sessão extraordinária durante o recesso parlamentar. Segundo elas, no dia 15 de dezembro, data limite para as reuniões ordinárias, os vereadores receberam um comunicado às 17h41 informando sobre a sessão que ocorreria no dia 17.
Leis Aprovadas pela Câmara Municipal
Durante a sessão de 17 de dezembro, diversas leis foram aprovadas, incluindo o novo Estatuto dos Servidores Públicos, alterações nas regras de cálculo do IPTU e o Estatuto do Magistério do Município de Belém. Entre as propostas destacadas estão:
- Alteração no art. 3º da Lei 9.518/2019: Estabelece o preenchimento de cargos em comissão exclusivamente por servidores de carreira.
- Justificativa para recusa de matrícula de crianças com deficiência: Estabelece sanções para escolas privadas que não aceitarem alunos com deficiência.
- Atualização do ITBI: Modificações na Lei Ordinária 8.792/2010 que regula o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis.
- Programa Municipal de Habitação: Criação do programa “MORAR BELÉM”, em sintonia com a iniciativa Minha Casa Minha Vida.
- Instituição de novas funções gratificadas: Para Auditores Fiscais da Receita Municipal na Secretaria da Fazenda (SEFIN).
Essas propostas e outras que foram aprovadas em dezembro estão agora sob nova análise, em meio à controvérsia jurídica que gira em torno de sua tramitação.
Próximos Passos e Expectativas
A decisão do TJPA representa um capítulo importante na luta política em Belém, onde os desdobramentos dessa situação ainda são imprevisíveis. As vereadoras envolvidas no processo já anunciaram que irão recorrer, buscando reverter o entendimento do Tribunal. A expectativa é de que essa questão continue a ser debatida amplamente, tanto nas esferas jurídicas quanto no próprio legislativo, refletindo a preocupação com a transparência e a legalidade no processo de elaboração de leis no município.
