Investimento robusto para proteção ambiental
O Comitê de compensação ambiental Federal (CCAF) aprovou a destinação de R$ 442 milhões para unidades de conservação (UCs) distribuídas em 19 estados, elevando o total de recursos federais para áreas protegidas para R$ 1,92 bilhão desde 2023. Essa decisão reforça o compromisso com a preservação ambiental e a gestão eficiente dessas áreas.
Ampla abrangência e origem dos recursos
Os recursos contemplam UCs federais, estaduais e municipais localizadas em estados como Rondônia, Amapá, Amazonas, Pará, Maranhão, Tocantins, Piauí, Ceará, Pernambuco, Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo, São Paulo, Mato Grosso, Goiás, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Esses valores têm origem em compensações ambientais estipuladas em dez processos de licenciamento ambiental conduzidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), abrangendo setores como mineração, energia, rodovias e exploração de petróleo.
Gestão e aplicação voltadas para conservação
Geridos pela Caixa Econômica Federal por meio do Fundo de Compensação Ambiental (FCA), os recursos serão aplicados em iniciativas que fortalecem a infraestrutura das UCs, promovem a regularização fundiária, ampliam a fiscalização, incentivam pesquisas e possibilitam a recuperação de áreas degradadas. A destinação do montante é acompanhada pelo próprio CCAF, formado por representantes do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), Ibama e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
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O secretário-executivo adjunto do MMA, Guilherme Checco, destacou que esses investimentos são essenciais para garantir a conservação ambiental e melhorar a qualidade de vida das populações locais. Atualmente, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) reúne 1.487 UCs federais, 1.175 estaduais e 935 municipais, que serão beneficiadas diretamente com os aportes.
Compensação ambiental prevista em lei
A compensação ambiental está prevista no artigo 36 da Lei nº 9.985, de 2000, que determina que empreendimentos com significativo impacto ambiental devem apoiar a implantação e manutenção das unidades protegidas. O valor da compensação é definido pelo órgão ambiental responsável pelo licenciamento, com base no grau de impacto identificado no Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima).
Potencial para fortalecer políticas públicas
A Caixa Econômica Federal, enquanto gestora do Fundo de Compensação Ambiental, executa os investimentos que ampliam a capacidade de gestão e proteção das áreas protegidas. Os R$ 442 milhões aprovados possibilitam melhorias em infraestrutura, aquisição de equipamentos, monitoramento ambiental, fiscalização e elaboração de estudos técnicos. Essas ações contribuem para estruturar as UCs e consolidar políticas públicas de conservação da biodiversidade no longo prazo.
Comitê de Compensação Ambiental Federal
Instituído pela Portaria Conjunta MMA/Ibama/ICMBio nº 225/2011, o CCAF tem a responsabilidade de definir a distribuição dos recursos da compensação ambiental federal e supervisionar sua aplicação pelos órgãos gestores das Unidades de Conservação. Essa governança garante transparência e eficiência na utilização dos fundos destinados à preservação ambiental.
