Datas e Procedimentos da Vacinação
A Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará) anunciou as datas da vacinação anual obrigatória contra a Raiva dos Herbívoros, compreendendo 24 municípios na região nordeste e sete no arquipélago do Marajó. Essa ação é uma das principais estratégias do Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros, fundamental para a prevenção e o manejo da doença em áreas de risco.
A vacina antirrábica pode ser adquirida nas revendas agropecuárias autorizadas pela Adepará. A aplicação do imunizante deve ser feita nos rebanhos de bovinos, bubalinos, equídeos, caprinos e ovinos. Nas regionais de Capanema e Castanhal, que abrangem 15 e 9 municípios, respectivamente, a imunização começará no dia 1º de janeiro e se estenderá até o dia 30 de junho de 2026.
É imprescindível que, além da vacinação, os produtores realizem a comprovação da aplicação da vacina em uma unidade ou escritório da Adepará. O prazo para essa declaração é de até 15 dias após a finalização da campanha vacinal, ou seja, em 2026, o prazo limite é até 15 de julho.
Imunização no Arquipélago do Marajó
No arquipélago do Marajó, os sete municípios da Regional de Soure seguirão um cronograma diferente. A vacinação será realizada entre 1º de agosto e 31 de outubro de 2026, devido às particularidades geográficas e climáticas da região. Após a imunização, os proprietários têm até 15 de novembro do mesmo ano para comprovar a vacinação de seus rebanhos.
A fiscalização da campanha é conduzida por profissionais da Adepará, como a veterinária Khrisna Tabosa, que destacou a gravidade da raiva dos herbívoros, uma doença sem cura e que pode ser fatal. Ela enfatizou que a vacinação é crucial para proteger não apenas os animais, mas também a saúde pública, pois a doença é transmitida, principalmente, por morcegos hematófagos que se alimentam do sangue dos rebanhos.
Como Comprovar a Vacinação
Para validar a vacinação contra a raiva, os proprietários devem se dirigir à unidade da Adepará mais próxima, apresentando a nota fiscal de compra do imunizante. Essa nota deve conter informações como o número da partida, a data de validade e o nome do fabricante. Além disso, é necessário informar a data da vacinação e a quantidade de animais vacinados, discriminando por espécie.
Municípios com Vacinação Obrigatória
Os municípios que devem seguir o cronograma de vacinação obrigatória contra a raiva animal estão divididos em três regionais, conforme listado a seguir:
Regional de Capanema
Período: de 01/01 a 30/06
Declaração da vacina: 15/07
1. Augusto Corrêa
2. Bonito
3. Bragança
4. Cachoeira do Piriá
5. Capanema
6. Nova Timboteua
7. Quatipuru
8. Peixe Boi
9. Primavera
10. Salinópolis
11. Santa Luzia do Pará
12. Santarém Novo
13. São João de Pirabas
14. Tracuateua
15. Viseu
Regional de Castanhal
Período: de 01/01 a 30/06
Declaração da vacina: 15/07
1. Colares
2. Curuçá
3. Maracanã
4. Marapanim
5. Magalhães Barata
6. São Caetano de Odivelas
7. São João da Ponta
8. Vigia
9. Terra Alta
Regional de Soure
Período: de 01/08 a 31/10
Declaração da vacina: 15/11
1. Belém
2. Cachoeira do Arari
3. Muaná
4. Ponta de Pedras
5. Salvaterra
6. Santa Cruz do Arari
7. Soure
