Direito ao voto no segundo turno para ausentes do primeiro
Os brasileiros que não compareceram às urnas eletrônicas no primeiro turno das eleições 2026, realizado no último domingo (4), poderão votar normalmente no segundo turno. Essa possibilidade decorre da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata cada turno como uma eleição independente, tanto para fins de votação quanto para justificativa e quitação da multa eleitoral. Portanto, mesmo ausente no primeiro turno, o eleitor mantém o direito de participar do segundo.
Entretanto, caso o cidadão não vote em ambos os turnos, será necessário justificar as ausências em cada um deles e arcar com as multas correspondentes. No Brasil, o voto é obrigatório para eleitores entre 18 e 70 anos. Para os jovens de 16 a 18 anos, idosos acima de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.
Detalhes do segundo turno das eleições 2026
O segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro, último domingo do mês, com votação das 8h às 17h, horário de Brasília. Nesta fase, serão escolhidos os cargos de presidente da República e governadores nos estados onde nenhum candidato alcançou maioria absoluta, ou seja, 50% dos votos válidos mais um. Essa etapa é decisiva para definir os rumos da administração federal e estadual.
Justificativa de ausência e quitação eleitoral
O eleitor que não votou pode justificar sua ausência em até 60 dias após o pleito. Para o primeiro turno, o prazo vai até 3 de dezembro de 2026, e para o segundo, até 8 de janeiro de 2027. A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, Sistema Justifica, Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente nos cartórios eleitorais.
Quem estiver no exterior durante a votação tem até 30 dias a partir do retorno ao Brasil para apresentar a justificativa. A ausência sem justificativa aceita implica multa eleitoral no valor de R$ 3,51, que pode ser paga via PIX, cartão de crédito ou boleto, utilizando os canais oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Após o pagamento da multa, o eleitor regulariza sua situação, garantindo o direito ao voto nas próximas eleições. O título de eleitor é cancelado caso o cidadão deixe de votar ou justificar a ausência em três eleições consecutivas, o que traz implicações como impedimento para obter passaporte, participar de concursos públicos, receber salários de cargos públicos, rematricular-se em instituições de ensino oficiais, entre outras restrições.
Impactos da irregularidade eleitoral
Além do cancelamento do título, a irregularidade eleitoral impede o acesso a documentos oficiais, a participação em concursos públicos e o recebimento de salários ou proventos vinculados a cargos públicos ou instituições governamentais. Também inviabiliza a obtenção de certidões importantes para fins eleitorais e administrativos.
O Tribunal Superior Eleitoral mantém rígido controle sobre esses processos para garantir o cumprimento do voto obrigatório e preservar a regularidade do cadastro eleitoral, assegurando a participação cidadã e a legitimidade do processo democrático.
