Iniciativa Inédita Para o desenvolvimento sustentável
A Secretaria de Estado de meio ambiente, Clima e Sustentabilidade (Semas) divulgou, na quinta-feira (30), uma chamada pública para a apresentação de projetos que visam o acesso a recursos da Lei de Responsabilidade Ambiental (LRA). Esta iniciativa, pioneira no Brasil, tem como objetivo ampliar o financiamento de iniciativas voltadas ao desenvolvimento sustentável no Pará, ligando as receitas oriundas da exploração de recursos naturais a programas de sustentabilidade, reflorestamento e diminuição de emissões de gases de efeito estufa.
A chamada é dividida em duas modalidades. A primeira destina-se a órgãos e entidades da administração pública estadual, com propostas aceitas até 30 de dezembro de 2026. A segunda modalidade é voltada para prefeituras municipais, que terão até 25 de junho de 2026 para submeter suas propostas.
Fortalecimento das Políticas Ambientais
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Os recursos provenientes da LRA serão geridos pelo Fundo Estadual de Meio Ambiente (Fema) e visam apoiar iniciativas que estejam alinhadas às diretrizes do Plano Estadual Amazônia Agora (PEAA). Essa ação é parte de um esforço maior para fortalecer a execução de políticas ambientais e climáticas em todo o território paraense.
Raul Protazio Romão, secretário de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Pará, ressaltou a importância dessa legislação: “Com a implementação da LRA, o Pará se destaca ao estabelecer um patamar para os investimentos ambientais, refletindo a nossa compreensão sobre a força transformadora das políticas de clima e meio ambiente. Com o lançamento dos editais de acesso aos recursos, estamos garantindo que os investimentos cheguem onde realmente importa, beneficiando tanto o meio ambiente quanto a população.”
Projetos com Foco em Sustentabilidade
Os projetos submetidos devem estar em consonância com os eixos estratégicos do PEAA e podem incluir uma variedade de iniciativas, como o desenvolvimento socioeconômico com baixas emissões de gases, fiscalização e monitoramento ambiental, ordenamento territorial, financiamento ambiental, e inovação tecnológica, entre outros. É fundamental que as propostas apresentem indicadores que demonstrem o impacto socioambiental das ações planejadas.
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Entendendo a Lei de Responsabilidade Ambiental
A Lei de Responsabilidade Ambiental (LRA) institui mecanismos para promover a proteção do meio ambiente e o uso sustentável dos recursos naturais, além de criar bases financeiras que permitem ao Estado captar, administrar e aplicar recursos de maneira mais transparente e eficaz.
Um dos principais aspectos dessa legislação é a inovação na vinculação de receitas tributárias. Os recursos da LRA são constituídos por 30% das Transferências de Compensação Financeira pelo Uso de Recursos Naturais, 50% da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos (TFRH), e 10% da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM).
Suporte aos Proponentes
Para facilitar a elaboração dos projetos, a Semas disponibilizou um guia com orientações que abrangem desde a definição de objetivos até o planejamento de resultados, cronogramas, orçamentos e monitoramento das iniciativas propostas.
A LRA representa um avanço significativo em termos de governança com foco em resultados, contribuindo não apenas para a redução das emissões de gases de efeito estufa, mas também para a promoção de um desenvolvimento socioeconômico sustentável no estado do Pará.
