Prazos e Medidas para a Casa Dia
A Justiça do Estado do Pará decidiu que a Prefeitura de Belém deve elaborar e apresentar, em um prazo de 60 dias, um plano detalhado e um cronograma para a recuperação da Casa Dia – Centro de Atendimento em Doenças Infecciosas Adquiridas. Essa unidade é fundamental no atendimento a pessoas vivendo com HIV/aids na capital paraense.
A sentença foi emitida na última segunda-feira (4) pela 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas, após o julgamento de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). O tribunal reconheceu a deterioração estrutural da unidade e a inércia do poder público municipal diante das condições precárias que foram identificadas em inspeções realizadas desde 2019.
Entre as deficiências mencionadas estão enfermarias inativas devido a goteiras, uma sala de vacinação paralisada por problemas elétricos, falta de alvará sanitário e a gestão inadequada de resíduos hospitalares. Os laudos técnicos indicaram que a estrutura atual não oferece condições mínimas para um funcionamento seguro, colocando em risco a saúde dos pacientes.
A sentença também demandou que a Prefeitura implemente medidas para reativar serviços essenciais, como leitos-dia, vacinação e fisioterapia, além de regularizar o manejo de resíduos hospitalares e apresentar um alvará sanitário atualizado.
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Em caso de não cumprimento das determinações, a Justiça estipulou uma multa diária de R$ 5 mil, com um limite total de R$ 100 mil. A ação foi movida pela 3ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais e dos Direitos Humanos de Belém.
Denúncias Sobre Precariedade
As condições da Casa Dia têm sido alvo de denúncias por parte de usuários e organizações que acompanham o atendimento a pessoas vivendo com HIV/aids. A ONG Arte Pela Vida, que atua há três décadas prestando apoio a esse público, destaca que a unidade enfrenta problemas sérios, como superlotação e falta de exames laboratoriais adequados.
“Mencionar a situação da Casa Dia é referir-se à degradação do espaço. O prédio não suporta a quantidade de pessoas que necessita de tratamento. É urgente a melhoria tanto para os pacientes quanto para os funcionários”, comenta Amélia Garcia, coordenadora da ONG.
De acordo com ela, a estrutura tem problemas no telhado e enfrenta alagamentos durante as chuvas, além de falhas na manutenção da limpeza. Amélia também apontou as dificuldades na realização de exames básicos, revelando que, apesar do aumento no número de atendidos, a Casa Dia continua com a mesma quantidade de exames disponíveis.
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“A unidade possui em torno de 18 mil inscritos e atende cerca de 13 mil pessoas, mas não houve avanço na capacidade de atendimento”, explica.
Outro aspecto preocupante mencionado é a segurança. “O portão de entrada está trancado devido a assaltos. Já ocorreram duas situações em que criminosos invadiram enquanto as pessoas recebiam tratamento e roubaram”, lamenta.
Possível Mudança de Localização
Informações da ONG Arte Pela Vida indicam que representantes da Secretaria Municipal de Saúde de Belém (Sesma) participaram, em abril deste ano, de uma reunião com entidades envolvidas na questão do HIV/aids para discutir melhorias na Casa Dia.
Durante o encontro, segundo a coordenadora, a Sesma mencionou a possibilidade de transferir a Casa Dia para um novo endereço, deixando a atual localização na avenida Pedro Álvares Cabral e se mudando para a rua Magno de Araújo. Além disso, foi anunciada a implementação de prontuários eletrônicos, uma medida que pode otimizar o acompanhamento clínico dos pacientes.
Nota da Secretaria Municipal de Saúde
A Secretaria Municipal de Saúde de Belém (Sesma) confirmou que a Ação Civil Pública a respeito da Casa Dia resultou na exigência de um prazo de 60 dias para que o Município apresente um plano e cronograma de recuperação da unidade. A determinação inclui etapas para reativar os leitos-dia e as salas de vacinação e fisioterapia, além da atualização da unidade no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e a regularização do manejo de resíduos sólidos, bem como a apresentação de um alvará sanitário atualizado.
Entretanto, a Sesma esclarece que o prazo ainda não começou a contar, já que a sentença, decidida em 23 de abril de 2026, ainda não foi formalmente registrada no processo. O contador de prazo se iniciará apenas após a intimação oficial do Município, exceto se houver recurso. A Secretaria também afirma que seguirá as orientações da Procuradoria Geral do Município sobre os procedimentos processuais e já está conduzindo estudos para uma possível mudança da unidade.
