Prazo para Adequações no Aeroporto de Belém
O Ministério Público Federal (MPF) intensificou a cobrança em relação à concessionária Norte da Amazônia Airports (NOA), responsável pelo Aeroporto Internacional de Belém, para assegurar que as normas de acessibilidade estipuladas em uma decisão judicial de abrangência nacional sejam cumpridas. Após uma ação civil pública, o MPF intimou a NOA a apresentar um cronograma detalhado das etapas restantes das obras de ampliação e modernização do terminal, incluindo as datas limites para finalização. A concessionária possui um prazo de 20 dias para atender a essa solicitação.
A cobrança do MPF se fundamenta em uma decisão da Justiça Federal, proferida em dezembro de 2024, pela 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Acre. Essa determinação, que tem validade em todo o Brasil, exige que aeroportos que recebem mais de 100 mil passageiros anualmente sejam adequados às normas de acessibilidade, visando atender melhor as pessoas com deficiência.
Compromissos e Acompanhamento do MPF
No contexto do estado do Pará, a condução do pedido é de responsabilidade do procurador regional dos Direitos do Cidadão, Sadi Flores Machado. Anteriormente, o MPF já havia solicitado à concessionária informações sobre o andamento das obras. A NOA enviou documentos que incluíam boletins de obras, relatórios fotográficos e plantas arquitetônicas. Contudo, segundo a avaliação do MPF, esses documentos apresentaram apenas percentuais de execução de algumas áreas, sem oferecer prazos concretos para a conclusão das intervenções planejadas.
Diante dessa situação, o MPF emitiu um novo ofício, reforçando a necessidade de um cronograma completo que deverá ser entregue dentro do prazo de 20 dias úteis, a partir da notificação.
Diretrizes da Decisão Judicial
A ação civil pública, movida em 2022 pelo MPF por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), define uma série de obrigações com o intuito de assegurar a acessibilidade em todos os aeroportos do Brasil. Entre as principais determinações estão:
- Levantamento dos aeroportos com mais de 100 mil passageiros por ano que não possuam passarela telescópica ou sistema de elevação (ambulift);
- Exigência de instalação desses equipamentos, além da aplicação de penalidades em casos de descumprimento;
- Criação de um cronograma anual de fiscalização dos terminais, que deve incluir adequações em banheiros, mobiliário e sinalização;
- Obrigações de atender a esses requisitos em novas concessões aeroportuárias;
- Fiscalização das normas técnicas da ABNT e a realização de treinamentos anuais para funcionários no atendimento a pessoas com deficiência.
Adicionalmente, a decisão judicial estabelece que a União deve comunicar irregularidades aos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, o que amplia a fiscalização sobre aeroportos e companhias aéreas.
A ação do MPF no Pará é crucial para assegurar que o Aeroporto Internacional de Belém esteja em conformidade com essas exigências dentro dos prazos estipulados, especialmente considerando o aumento da demanda e a importância estratégica do terminal na região Norte do Brasil.
