A Importância da Distinção entre Obras Públicas e Campanha Eleitoral
As obras e serviços públicos são responsabilidades do Estado, não privilégios políticos. O desvio dessa realidade se intensifica durante as eleições, onde as obras tornam-se ferramentas de campanha. Com frequência, presenciamos esse cenário em que obras realizadas pelo governo são transformadas em vitrine pessoal, enquanto serviços essenciais são usados como propaganda e deveres administrativos se convertem em trunfos eleitorais. A questão central não reside na obra em si, mas no uso indevido que se faz dela. Essa distinção é crucial sob a ótica jurídica. Em uma democracia, a mera ocupação da máquina pública não deve conferir vantagens a ninguém. Quando a estrutura estatal passa a favorecer os que já detêm o poder, a igualdade do pleito é seriamente comprometida.
Obras públicas não são presentes oferecidos pela gestão. É vital colocar essa questão em seu devido lugar. Infraestrutura urbana, drenagem, mobilidade, saneamento e prevenção de desastres são deveres administrativos que atendem ao interesse público. O governante não está fazendo um favor ao entregar o que já deveria ser feito. O desvio ocorre quando essas ações deixam de ser tratadas como deveres do Estado e passam a ser apropriadas como capital simbólico de campanha. É essa transição do dever público para a vantagem eleitoral que o Direito Eleitoral busca regular.
Legislação Eleitoral: Limitando a Exploração da Máquina Pública
Um erro comum durante o período eleitoral é afirmar que a legislação busca paralisar a administração pública. Na verdade, o Estado continua a operar. Obras e serviços seguem em andamento, mas o que deve ser contido é o uso promocional da estrutura pública. O artigo 73, inciso VI, alínea ‘b’ da lei eleitoral proíbe, nos três meses que antecedem a eleição, a publicidade institucional de atos, programas e obras, exceto em situações específicas previstas na legislação.
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A lógica é clara: quem está no governo já tem visibilidade institucional e recursos à disposição. Se todo esse aparato puder ser convertido em vantagem eleitoral em um momento tão crítico quanto o da eleição, a igualdade entre os concorrentes fica comprometida. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) endossa essa interpretação, afirmando que a restrição à publicidade institucional não representa um ataque ao princípio da transparência, mas sim uma medida legítima para preservar a isonomia, a moralidade e a legitimidade no processo eleitoral.
Quando a Publicidade Institucional Se Torna Ilícita
Um dos aspectos frequentemente mal interpretados no debate é a natureza objetiva da infração ao artigo 73, VI, b. Isso significa que não é necessário provar intenção eleitoral explícita para que a conduta seja considerada ilícita. A simples divulgação de publicidade institucional durante o período proibido, fora das exceções legais, pode configurar uma infração.
Isso respalda uma defesa comum que tenta argumentar que a ausência de um slogan eleitoral ou de um apelo explícito ao voto torna a conduta lícita. No entanto, em termos de condutas vedadas, o foco deve ser no uso da estrutura estatal em um momento juridicamente sensível. A pergunta central não é apenas ‘houve pedido de voto?’. A questão deve ser: houve utilização da máquina pública para promover atos, programas, obras ou serviços quando a lei exige restrições para proteger a igualdade no pleito?
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Abuso de Poder Político: A Gravidade das Irregularidades
Nem toda conduta vedada caracteriza, automaticamente, abuso de poder político. Contudo, cada infração acende um sinal de alerta importante, pois pode indicar que a máquina administrativa está sendo utilizada em favor de interesses eleitorais. É crucial distinguir as diferentes naturezas das condutas. A infração à vedação de publicidade institucional é uma questão, enquanto a caracterização de abuso de poder político, de acordo com a Lei Complementar 64/1990, é mais grave.
Aqui, o que conta não é apenas a ocorrência formal do ato, mas sua gravidade. O TSE reconhece que a promoção pessoal por meio de publicidade institucional, o desvio de finalidade no uso de recursos públicos e a exploração promocional da máquina administrativa podem constituir abuso quando a conduta comprometem a legitimidade das eleições.
A Confusão entre Governo e Campanha Eleitoral
É fundamental que os ocupantes de mandatos reconheçam que estão administrando bens, recursos e serviços que pertencem ao Estado. A confusão entre governo e campanha eleitoral gera um efeito antirrepublicano ao transformar obrigações institucionais em capital político pessoal. Quando governo e campanha se misturam, não se distorce apenas a propaganda; a percepção do eleitor também é impactada. O que deveriam ser políticas públicas se tornam aclamadas como conquistas individuais.
Três Erros Comuns no Debate sobre Publicidade Institucional
O primeiro erro é tratar obras públicas como favores políticos. Elas são, na verdade, o dever de gestão do Estado. O segundo erro é pensar que só existe ilícito quando há um pedido explícito de voto, o que não é sustentado pela jurisprudência. O terceiro erro é afirmar que limitar a publicidade institucional em ano eleitoral impede o funcionamento da administração pública, o que não é verdade. A lei visa restringir a exploração da estrutura estatal, mas não impede a continuidade de serviços essenciais.
No final, a questão é clara e grave: o gestor deve governar e entregar obras, mas não pode transformar suas obrigações em trunfos eleitorais utilizando a máquina pública para tal fim.
