Contexto das Decisões no STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) está reunido nesta quarta-feira para deliberar sobre ações que têm como foco a eleição para o governo do estado do Rio de Janeiro. Esse embate legal chegou à corte a partir de ações propostas pelo PSD, partido que busca esclarecer a forma de escolha do próximo governador.
No momento, a governança do estado está a cargo do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Couto. Essa situação se estabeleceu após a renúncia do ex-governador Cláudio Castro, que ocorreu em 23 de março, véspera do reexame de seu processo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que resultou na cassação de seu mandato e na imposição de inelegibilidade por um período de oito anos.
A saída de Castro deixou o estado sem um vice-governador, uma vez que Thiago Pampolha ocupava o cargo até maio de 2025, quando deixou a posição para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). Outra figura importante na linha sucessória, Rodrigo Bacellar, ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio, também não pôde assumir, pois teve seu mandato cassado pelo TSE e está preso desde o fim de março.
Definição do Modelo Eleitoral
Os ministros do STF terão a tarefa de decidir como será a eleição que escolherá o novo governador, que terá um mandato-tampão até 2027. Segundo o presidente da corte, Edson Fachin, a deliberação será fundamentada nos princípios da legalidade constitucional, segurança jurídica e estabilidade institucional. A ideia é estabelecer diretrizes que garantam a conformidade com a ordem constitucional e a legislação eleitoral vigente.
A principal polêmica em discussão é o formato da eleição, que pode ser direta, convocando a população para votar, ou indireta, na qual apenas os deputados estaduais teriam direito a voto. Uma outra ação também questiona a validade de trechos da legislação estadual que estabelece as regras para a eleição indireta, incluindo aspectos como o prazo para desincompatibilização dos candidatos e a forma da votação, se aberta ou secreta.
Aspectos Jurídicos em Debate
A controvérsia sobre a escolha direta ou indireta remete à necessidade de definição de qual norma deve ser aplicada. O Código Eleitoral brasileiro estipula que uma eleição deve ser direta quando o cargo fica vago a mais de seis meses do término do mandato, caso se trate de uma cassação. Por outro lado, quando a vacância ocorre por motivos não eleitorais, as regras estaduais podem ser adotadas. No caso do Rio, a legislação vigente prevê a eleição indireta, através do voto dos parlamentares da Assembleia Legislativa.
Essa discussão se intensificou devido à renúncia de Cláudio Castro, e a análise do julgamento do TSE, que no dia seguinte à sua saída, confirmou a cassação do ex-governador por abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2022. A documentação do TSE, ao concluir o caso, também apontou que as futuras eleições seriam indiretas.
O PSD argumenta que o cargo ficou vago por um motivo eleitoral, com a cassação de Cláudio Castro, e por isso defende que a regra de eleição direta deve prevalecer, conforme o estabelecido no Código Eleitoral. O partido caracteriza a renúncia do ex-governador como uma manobra, denunciando que se trata de uma tentativa de burlar a aplicação da legislação e, consequentemente, de fraudar a soberania do povo.
