O impacto da representação midiática no caso Richthofen
A série da Netflix sobre Suzane von Richthofen levanta debates importantes sobre o Direito Penal e a Vitimologia, além de tocar em questões relevantes da Política Criminal e a implementação do Estatuto da Vítima – Projeto de Lei (PL) 3890/2020. A discussão jurídica deve considerar o efeito que a representação midiática de crimes sérios pode ter na sociedade, especialmente no que tange à dignidade das vítimas, conforme preveem as normas constitucionais e internacionais.
É bom lembrar que Suzane, personagem central dessa nova produção, foi condenada a mais de 39 anos de prisão pelo brutal assassinato dos próprios pais, a psiquiatra Marísia von Richthofen e o engenheiro Manfred von Richthofen. O crime, que aconteceu em outubro de 2002, ficou marcado como um dos mais chocantes da história policial brasileira.
Do ponto de vista da criminologia, a chamada “celebração do criminoso” pode ser entendida como um reflexo da criminalidade midiática. Este fenômeno evidência que a dramatização do delito não só altera a percepção pública sobre o crime, mas também pode distorcer a função punitiva e preventiva da pena.
A estética narrativa em torno de Suzane, condenada e confessada, e que já foi retratada em outras produções audiovisuais, tende a redirecionar a atenção da ilegalidade para detalhes da biografia da ré, minimizando a seriedade do bem jurídico que foi violado: a vida. Isso pode resultar em uma espécie de idolatria à figura de quem arquitetou o homicídio, cujos executores foram seu então namorado e o irmão deste.
A proteção das vítimas e a revitimização na mídia
A Vitimologia, em especial em sua terceira geração, alerta para a importância de proteger a memória e a integridade moral das vítimas indiretas. No Senado, o Estatuto da Vítima aprofunda a discussão ao assegurar, entre outros direitos, proteção contra a exposição midiática que pode levar à revitimização, reafirmando o direito à preservação da memória e à non banalização do sofrimento. Assim, narrativas que favoreçam a figura do autor do crime podem infringir esse princípio ao obscurecer a memória de Manfred e Marísia, que foram mortos em sua própria casa.
Conforme estabelece o artigo 5º da Constituição, combinado com outros artigos que tratam da dignidade humana, é responsabilidade do Estado garantir justiça e respeito às vítimas. Portanto, gerar audiência, likes e visualizações à custa da memória de quem teve sua vida brutalmente encerrada não é aceitável. Pior ainda é a possibilidade de que Suzane tenha recebido uma quantia de R$ 500 mil para contar sua versão da tragédia, o que se torna uma afronta à memória de seus pais.
Direitos internacionais e a responsabilidade da mídia
Em nível internacional, a Declaração das Nações Unidas sobre Princípios Fundamentais de Justiça para Vítimas de Crime e Abuso de Poder (1985) defende que as identidades e direitos das vítimas e seus familiares devem ser respeitados. A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher também estabelece que representações midiáticas não devem reproduzir estigmas ou discursos que normalizem a violência.
Assim, a narrativa da série da Netflix sobre Suzane, se não for contextualizada corretamente, pode ser considerada um meio de revitimização, contradizendo a tendência atual de fortalecer os direitos das vítimas. A Política Criminal contemporânea exige que, mesmo nas expressões culturais, a memória das pessoas que sofreram violência seja respeitada, como parte essencial da busca por justiça restaurativa.
Portanto, Direito, Vitimologia e o Estatuto da Vítima convergem para enfatizar que nenhum relato sobre o caso Richthofen pode transformar o crime em um espetáculo, sem antes garantir a preservação das vítimas, sejam elas diretas ou indiretas. É fundamental destacar que não se trata de censura, mas da legítima representação artística que deve, antes de tudo, respeitar a memória daqueles que tiveram suas vidas ceifadas de maneira brutal.
