Diretrizes para a Consulta Livre e Informada
No final de abril, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) realizou a 10ª Reunião do Grupo de Trabalho Técnico sobre Salvaguardas da Comissão Nacional para REDD+ (CONAREDD+). O evento, que ocorreu nos dias 28 e 29, reuniu diversas entidades, incluindo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), representantes de povos e comunidades tradicionais, estados, academia, sociedade civil e o governo federal.
A principal meta deste encontro foi avaliar e mapear as percepções sobre a Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) em iniciativas de REDD+, sempre com base na Convenção 169 da OIT. O debate se concentrou nas diferenças na aplicação da CLPI em diferentes contextos, abordando conceitos cruciais como governança, participação social e consentimento.
A CLPI é um direito fundamental dos povos indígenas, quilombolas, agricultores familiares e comunidades tradicionais. Esse direito assegura que essas populações sejam consultadas antes da implementação de projetos que possam impactar seus territórios e modos de vida. A realização da CLPI é obrigatória e o consentimento das comunidades é um reflexo do direito à autodeterminação.
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Para que os compromissos com os povos sejam cumpridos, os processos de CLPI devem seguir planos de consulta em programas jurisdicionais ou protocolos específicos em projetos. Beatriz Soares, diretora do Departamento de Instrumentos de Mercado e REDD+ da Secretaria Nacional de Mudança do Clima do MMA, destacou: “A CLPI deve ser vista como um processo contínuo, que envolve um compartilhamento adequado de informações e respeito à organização social dos povos envolvidos, além da construção de decisões legítimas ao longo do tempo.”
Base Normativa e Seus Desdobramentos
A principal referência para a CLPI é a Convenção nº 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, adotada em 1989 e ratificada pelo Brasil através do Decreto Legislativo nº 143/2002. Essa convenção, posteriormente promulgada pelo Decreto nº 10.088/2019, estabelece obrigações jurídicas que garantem a participação significativa de povos indígenas e comunidades tradicionais em seu próprio desenvolvimento.
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Hernán Coronado Chuecas, especialista em Povos Indígenas da OIT, ressaltou a importância da Convenção 169: “Ela é um marco fundamental que assegura que esses grupos possam decidir suas prioridades nas áreas social, cultural, econômica e ambiental.” Atualmente, a legislação brasileira aborda a CLPI em normas específicas aplicáveis a diferentes contextos. Dentre as legislações mais recentes, destaca-se a Lei nº 15.042/2024, que regula o Sistema Brasileiro de Comércio e Emissões (SBCE) e o mercado voluntário de carbono florestal, bem como a Resolução CONAREDD+ nº 19/2025, que estabelece diretrizes para a implementação de projetos em terras públicas e territórios coletivos.
Importância da Participação Social
Para muitos representantes indígenas, a discussão em torno da CLPI fortalece o acesso à informação e a defesa de direitos nos territórios. Marciely Tupari, coordenadora-secretária da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), enfatizou que a participação dos povos é fundamental para garantir que mais comunidades conheçam seus direitos. “Em algumas áreas da Amazônia, o debate sobre a CLPI está mais avançado, mas em outras, ainda há falta de conhecimento sobre sua importância para a proteção de nossos direitos,” afirmou.
Segundo Tupari, a participação ativa nesses fóruns também ajuda a disseminar informações sobre REDD+ nas comunidades. “Estar presente e debater é uma estratégia para mostrar que o REDD+ pode ser uma alternativa para fortalecer as iniciativas de preservação ambiental que já executamos,” completou.
Como resultado da reunião, a Secretaria-Executiva da CONAREDD+ se comprometeu a compilar as contribuições e diferentes pontos de vista que emergiram dos estudos de caso discutidos. Esse conjunto de informações será crucial para avaliar a necessidade de uma nova resolução ou outro instrumento que oriente a aplicação da CLPI em projetos de REDD+ no Brasil.
O evento foi apoiado pelo projeto Floresta+ Amazônia, que conta com a parceria do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), financiado por recursos de REDD+ provenientes do Fundo Verde para o Clima (GCF).
