Supremo Tribunal Federal em Foco
Na última quinta-feira (7), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) se reuniu para ouvir as manifestações de diversas partes interessadas sobre a aplicação das medidas protetivas da Lei Maria da Penha fora do ambiente doméstico. O julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713, que aborda essa temática e possui repercussão geral reconhecida (Tema 1.412), foi suspenso e será retomado em uma data a ser definida.
O recurso foi apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), que questionou uma decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-MG). A decisão anterior negou a aplicação de medidas protetivas a uma mulher ameaçada em um contexto comunitário, alegando que não havia relação doméstica, familiar ou afetiva com o agressor.
Debate sobre Medidas Protetivas
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Durante a leitura do relatório, o presidente do STF e relator do caso, ministro Edson Fachin, destacou que o julgamento em questão busca entender a abrangência das medidas protetivas em situações de violência de gênero. Além disso, ele enfatizou a importância de se questionar se a interpretação restritiva da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) está alinhada com a Constituição e com a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, conhecida como Convenção de Belém do Pará.
O MP-MG defendeu a ampliação das medidas protetivas, sustentando que todas as mulheres vítimas de violência de gênero devem ser protegidas, independentemente da natureza da relação com o agressor. De acordo com a instituição, uma interpretação restritiva da lei vai de encontro ao que foi estipulado pela Convenção de Belém do Pará, deixando muitas vítimas desprotegidas.
Apoio das Entidades
Outras entidades também manifestaram apoio à ampliação da Lei Maria da Penha. Advogadas que representaram a Linha Unificada do Ministério Público Estratégico (Lume), a Clínica de Litigância Estratégica em Direitos Humanos da FGV Direito SP, a Defensoria Pública da União (DPU), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid) e a Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ) argumentaram que a violência de gênero se manifesta não apenas em ambientes privados, mas também em espaços públicos, profissionais e digitais.
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Segundo essas entidades, restringir o alcance das medidas protetivas ao âmbito doméstico cria vulnerabilidades que são incompatíveis com os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Posição da União
Em contrapartida, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a manutenção da especialidade da Lei Maria da Penha. Para a AGU, a legislação foi elaborada para combater a violência doméstica e familiar, e uma possível alteração que ampliasse seu alcance poderia afetar a eficácia da rede de proteção especializada às mulheres.
Reconhecimento da Participação Feminina
Ao final das sustentações orais, a ministra Cármen Lúcia fez questão de ressaltar a presença significativa de advogadas na sessão. “Esta é a primeira vez que tivemos sete sustentações orais, todas realizadas de forma brilhante por mulheres”, destacou. A ministra observou que, em quase duas décadas no STF, a maioria das grandes discussões costuma envolver predominantemente a participação masculina. A sessão, segundo ela, evidenciou que “temos mulheres competentes nas mais diversas áreas do conhecimento”.
O tema permanece em discussão e promete continuar a gerar debates importantes sobre a proteção das mulheres e a interpretação das leis relacionadas à violência de gênero no Brasil.
