Mudanças na Legislação e Seus Efeitos
A Lei 15.190/2015, também conhecida como Lei Geral do Licenciamento Ambiental, foi criada com o intuito de modernizar e agilizar as normas referentes a obras de infraestrutura em todo o Brasil. No entanto, a implementação dessa lei tem gerado descontentamento entre ambientalistas e órgãos governamentais, como o Ibama e o Ministério do Meio Ambiente. Esses grupos alertam para o risco de aumento de desmatamento, poluição e a falta de responsabilização por possíveis danos socioambientais.
A nova legislação eliminou etapas de análise técnica e passou a permitir a realização de audiências públicas de forma virtual. Essas audiências são essenciais para que a sociedade e as comunidades que podem ser impactadas expressem suas preocupações, levantem dúvidas e façam sugestões sobre os projetos em discussão.
Protestos e Reações à Audiência Pública Virtual
No dia 6 de março, ocorreu uma audiência pública virtual sobre o projeto da Central de Tratamento de Resíduos Sólidos, planejada pela empresa Ciclus Amazônia S.A., em Acará. Apesar das manifestações contrárias de moradores e da própria administração do Pará, que buscou a suspensão do evento na Justiça, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, autorizou a audiência online, citando a nova autorização legal que permite esse formato.
“A Lei 15.190/2025 é clara ao permitir a realização de audiências públicas de forma remota. O artigo 3º, inciso V, define essa modalidade como uma participação social ‘aberta ao público em geral’, e permite que aconteçam tanto presencialmente quanto online”, elucidou o despacho do ministro.
Críticas e Desafios na Implementação da Lei
Vanuza Cardoso, liderança do Quilombo do Abacatal, próximo a Acará, criticou a realização da audiência virtual. “É uma vergonha que a audiência ocorra dessa forma. Muitas comunidades não têm acesso fácil à internet e algumas sequer têm energia elétrica. Parece que marcaram virtual de propósito para evitar o confronto com a sociedade”, desabafou.
Márci Pereira, sócio do escritório BMA Advogados e especialista na área Ambiental e Clima, comentou que audiências virtuais já eram usadas em circunstâncias específicas após a pandemia, mas sua aplicação dependia de normativas estaduais. “A nova lei formaliza essa prática, deixando claro que as audiências podem ser presenciais ou remotas”, destacou Pereira, que concorda com a determinação do presidente do STJ. Segundo ele, a decisão de realizar a audiência virtual estava alinhada ao espírito da nova legislação, que busca acelerar os processos.
Implicações para Licenciamentos Anteriores
Pereira enfatizou que os licenciamentos abertos antes da promulgação da nova lei não estão sujeitos às novas regras para análises técnicas, mas a regra do formato de audiência pública é aplicável a todos os casos. A autorização para audiências virtuais gerou um intenso debate durante a tramitação da lei no Congresso, conforme lembrou Wallace Lopes, analista do Ibama e representante da Associação Nacional dos Servidores de Carreira de Especialista em Meio Ambiente (Ascema Nacional). Embora houvesse protestos a esse respeito, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não vetou essa cláusula, enquanto outras mudanças propostas foram barradas e posteriormente derrubadas pelo Congresso.
Decisões Judiciais e Controvérsias Persistentes
Lopes também destacou a importância das decisões judiciais sobre o tema. “Essas decisões vão influenciar como a audiência pública será interpretada e aplicada na prática daqui para frente”, observou.
Consultado, o Ibama informou que as audiências virtuais estão sendo gradualmente integradas ao contexto da nova legislação de licenciamento ambiental e que está desenvolvendo normas internas relacionadas a essas novas diretrizes. Vale ressaltar que o licenciamento para este aterro sanitário específico não está sob a responsabilidade do Ibama.
Histórico de Polêmicas e Conflito de Interesses
A discussão sobre o empreendimento que visa resolver o problema do lixo da capital paraense, Belém, vem se arrastando por anos. Em 20 de fevereiro, uma audiência pública presencial foi interrompida por protestos, resultando em tumultos, queimadas de pneus e o uso de balas de borracha e spray de pimenta pela polícia contra os manifestantes. Uma nova audiência foi agendada para 6 de março, mas a Secretaria de Meio Ambiente do Pará (Semas-PA) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) solicitaram ao STJ a sua suspensão.
O governo estadual argumentou que a audiência virtual representava um risco significativo à ordem pública, à segurança ambiental e ao bem-estar das comunidades tradicionais. A PGE também mencionou a resolução 9/1987 do Conama, que estabelece a obrigatoriedade de audiências presenciais e a necessidade de convocação com 45 dias de antecedência para garantir a participação social. No entanto, a pedido do ministro Herman Benjamin, a audiência virtual foi autorizada a seguir conforme o planejado.
Rejeições e Avaliações Técnicas
O governo do Pará já havia indeferido o projeto anteriormente, alegando que o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) apresentado pela Ciclus continha falhas em relação à identificação de nascentes na área, levando à omissão de potenciais impactos. Em setembro, um parecer técnico da secretaria apontou que o estudo não atendia aos requisitos necessários para aprovação, sendo a terceira rejeição desde 2024. Especialistas identificaram 14 nascentes na região, o que aumenta a sensibilidade ambiental da área.
O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública também encontraram falhas no EIA/Rima, recomendando que a emissão de licenças de instalação e operação fosse suspensa. No entanto, o licenciamento continua em andamento por decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), que tem dado pareceres favoráveis à Ciclus em busca de uma solução para o problema do lixo em Belém, um desafio que já se arrasta por mais de uma década. Em resposta, a Ciclus afirmou que está seguindo todos os trâmites legais requeridos e que as contribuições feitas durante a audiência pública virtual serão integradas ao processo.
